O VOTO DE LEWANDOSKI NO HC 143.641 E A CULTURA DO ENCARCERAMENTO
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Palavras-chave

prisão preventiva
direitos humanos
cultura do encarceramento
disciplina
História.

Como Citar

Bittencourt, R. do P., & Bittencourt, J. R. (2021). O VOTO DE LEWANDOSKI NO HC 143.641 E A CULTURA DO ENCARCERAMENTO. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 13(1), 204–220. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/2052

Resumo

Este artigo analisa o voto do relator do Habeas Corpus 143.641 – São Paulo, que foi o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Este remédio constitucional tinha o intuito de evitar que mulheres grávidas ou com filhos até doze anos de idade permanecessem encarceradas em prisão preventiva, muitas vezes em condições indignas que afetavam a elas e à sua prole. Um dos principais eixos da justificativa de Lewandowski foi o combate à cultura do encarceramento. Esta mentalidade punitiva tem suas bases na história das sociedades disciplinares, estudadas por Foucault. Percebe-se a importância da prisão para a Modernidade, especialmente a partir do século XX e início do século XXI, quando essa instituição foi desenvolvida de diferentes maneiras, concretizando abusos e centralizando o controle social e a repressão que ultrapassam seus limites e prejudicam os direitos humanos.
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