Princípio da legalidade penal como direito humano fundamental
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

Palavras-chave

Estado Democrático de Direito. Princípio da Legalidade. Direitos Humanos.

Como Citar

Hoffmann Monteiro de Castro, H. (2012). Princípio da legalidade penal como direito humano fundamental. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 4(2), 76–91. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/199

Resumo

O presente trabalho tem como desiderato debater o princípio da legalidade no âmbito do Direito Penal, postulado que se qualifica como direito humano fundamental. Isso porque a legalidade penal reveste-se de caráter garantidor do cidadão, possuindo caráter basilar em qualquer Estado que se pretenda Democrático de Direito, traduzindo ponto nevrálgico dos ordenamentos jurídicos que se fundem na justiça e na racionalidade. Como é indubitável que o princípio da legalidade afigura-se como garantia individual de cunho constitucional, sua análise é imprescindível para a compreensão do Direito Penal em uma visão principiológica. Para tanto, perquire-se sobre o caráter principiológico da legalidade, realiza-se reflexão sobre a íntima relação entre legalidade e Estado Democrático de Direito, perscruta-se acerca da origem histórica e do conteúdo da cláusula de legalidade, raciocina-se sobre os desdobramentos do referido postulado, são formuladas ideias sobre os mandados de criminalização, desenvolve-se argumentos em torno de polêmicas questões que envolvem a legalidade penal e, finalmente, alguns arremates acerca do tema são realizados.

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