Santo Tomás, o tomismo e o direito
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Palavras-chave

Tomás de Aquino
metafísica
justiça
lei natural

Como Citar

Silveira, C. F. G. C. da. (2011). Santo Tomás, o tomismo e o direito. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 3(1), 1–16. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/130

Resumo

Santo Tomás recebeu de Aristóteles a concepção da excelência da política e, ao comentar a obra de Aristóteles, chama esse saber de ciência arquitetônica. Por outro lado, dentro de uma concepção que se tornará determinante na história do Ocidente até Maquiavel, Tomás subordina a política e o direito à ética. Nada disso seria possível se estas ciências, por sua vez, não estivessem fundamentadas numa metafísica sólida. De que metafísica se trata? É importante abordar, mesmo que brevemente, essa noção e as noções principais da metafísica tomista, que chamamos de tomismo essencial, para que se possa entender sua teoria sobre a justiça. Assim como todo o pensamento de Santo Tomás, esta teoria sofreu importantes transformações em sua história, marcadas, sobretudo, por um desvio da metafísica do ser. A recuperação da sua metafísica original permite compreender conceitos como o de lei e de direito natural na dinâmica da participação do ser, assim como entender a justiça como uma virtude ascendente conexa a outras virtudes, sem as quais não pode ser realizada.

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