Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”
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Palabras clave

direito à saúde
cuidados de saúde transfronteiriços
directiva comunitária
direito da união europeia
erro médico
responsabilidade médica
obrigações dos Estados
direitos dos doentes

Cómo citar

António, I. (2015). Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 7(2), 18–39. Recuperado a partir de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/949

Resumen

A directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços reflecte a preocupação da União Europeia com o direito humano à saúde, consubstanciado no direito de acesso aos cuidados de saúde, em termos de universalidade, equidade e qualidade.

Através desta directiva europeia, os Estados membros não podem vedar o livre acesso dos cidadãos não nacionais aos seus sistemas de saúde, tendo de assegurar a qualidade dos cuidados prestados em termos idênticos aos proporcionados aos seus cidadãos nacionais.

A questão que suscitamos neste trabalho prende-se com o “erro médico”, com o desrespeito pela leges artis ad hoc medicinae ou com a violação dos princípios europeus constantes na directiva e tratados, no decurso da prática dos cuidados de saúde transfronteiriços. Dito doutro modo, qual o regime jurídico que é aplicável e quais os mecanismos jurídicos que o doente lesado poderá accionar com vista ao ressarcimento dos seus danos? Será aplicável a legislação sobre responsabilidade médica do “Estado-membro de tratamento” e simultaneamente os mecanismos de contencioso europeu ou, em alternativa, somente estes últimos porquanto estamos no âmbito de cuidados transfronteiriços de carácter jurídico europeu?

 

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