Abstract
Vittorio Scialoja, em seu estudo sobre o procedimento civil romano, ao tratar dos “remédios jurídicos contra as sentenças”, inicia sua exposição observando que a possibilidade de ir perante um outro magistrado para obter a reforma de uma sentença desfavorável é uma ocorrência tão comum entre nós, que quase parece impossível que tenha havido um tempo em que esse direito de apelação não existia. É uma passagem que desperta a nossa atenção, não só por enfocar o aspecto histórico-evolutivo do sistema de recursos, colocado normalmente em segundo plano em relação à abordagem técnica, mas também e principalmente pela percepção de que a evolução do direito de recorrer confunde-se com o próprio aprimoramento da ordem jurídica, ao menos em tese cada vez mais democrática. Com efeito, de um sistema autoritário em que prevalecia a decisão monocrática imutável, passou-se, paulatinamente, à admissibilidade de revisão de toda e qualquer decisão proferida, por força do que hoje conhecemos como princípio do duplo grau de jurisdição.Downloads
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