Abstract
O presente ensaio tem por finalidade chamar a atenção para as mudanças que se operaram no exercício da Jurisdição, após 25 anos da atual Constituição Federal, decorrente de nova concepção quanto à necessidade de efetivação de direitos fundamentais, especialmente daqueles de cunho sociais. Garantias explícitas, implícitas ou decorrentes do sistema principiológico consignado na Ordem Constitucional de 1988 passaram a ser exigidas pelo processo judicial, o que proporcionou mais uma via participativa para a implementação de políticas públicas. O Direito Processual, que se aproximou do Direito Constitucional, exige agora um modelo procedimental judicial que permita recepcionar a imensa quantidade de demandas em que se discutem esses direitos básicos, o que conduzirá à concretude normativa plena do Texto Maior. O valor do processo judicial, portanto, na institucionalização do debate plural e participativo, em que se observa a cláusula do “devido processo legal”, afirma os ideais de verdadeira democracia, uma vez que coloca a sociedade como sujeito ativo de seus destinos.Downloads
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