Abstract
Este estudo examina o direito dos povos e comunidades tradicionais à luz da Constituição Federal de 1988. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais. Faz-se uma analise do patrimônio ambiental nacional como direito fundamental da pessoa humana e a proteção aos povos e comunidades tradicionais. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base nos tratados internacionais a partir da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado e recebem proteção nacional e internacional como direito fundamental e humano.