Abstract
O reconhecimento como pessoa é condição essencial para que o indivíduo seja protegido pelo ordenamento jurídico. Discute-se, com base nas categorias de pessoa, personalidade, e capacidade, a possibilidade de inclusão, no rol de sujeitos protegidos, do ser humano em processo de gestação. Após análise das teorias civilistas dedicadas ao tema - natalista, concepcionista e personalidade condicional - e, com o auxílio do método dedutivo e pesquisa bibliográfica, são estabelecidas as bases para a solução da questão proposta, qual seja, a coincidência do início da proteção jurídica ao início da existência física do indivíduo, aqui entendido como o momento da concepção. Conclui-se que a opção por momento diverso tornaria o início da proteção jurídica do ser humano um evento arbitrário e equivaleria a tornar possível a divisão dos seres humanos entre os seres pessoais e os não-pessoais.