Abstract
Este artigo analisa o voto do relator do Habeas Corpus 143.641 – São Paulo, que foi o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Este remédio constitucional tinha o intuito de evitar que mulheres grávidas ou com filhos até doze anos de idade permanecessem encarceradas em prisão preventiva, muitas vezes em condições indignas que afetavam a elas e à sua prole. Um dos principais eixos da justificativa de Lewandowski foi o combate à cultura do encarceramento. Esta mentalidade punitiva tem suas bases na história das sociedades disciplinares, estudadas por Foucault. Percebe-se a importância da prisão para a Modernidade, especialmente a partir do século XX e início do século XXI, quando essa instituição foi desenvolvida de diferentes maneiras, concretizando abusos e centralizando o controle social e a repressão que ultrapassam seus limites e prejudicam os direitos humanos.Downloads
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