Abstract
O presente artigo tem por objetivo analisar a importância de uma discussão séria sobre o que constitui violação de direitos humanos para fins de refúgio. Partindo de uma reflexão teórico-normativa sobre a formação da ordem internacional e do regime internacional de refugiados, buscamos utilizar o caso brasileiro a fim de desenvolver o argumento sobre a necessidade do debate articulado acerca da definição ampliada de refugiado. Esforços conjuntos de instituições governamentais, de parcelas da sociedade civil e de organizações internacionais emergem como necessários em um quadro de grande regulamentação sobre a mobilidade humana que ameaça enfraquecer o sistema de proteção do refúgio.
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