Abstract
Este artigo tem por objetivo analisar como o discurso jurídico pode tornar as decisões judiciais mais justas e mais equânimes. Logo, identifica-se a seguinte problemática a ser investigada neste trabalho: a nova legislação conduzirá os conflitos de forma a realçar a igualdade e a justiça em um Estado Democrático de Direito, ou quando se fala em ordenamento jurídico verifica-se apenas o plano da normatividade e não da práxis? Discute-se a necesidade da fundamentação das decisões, exigida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). Analisa-se a importância e a relevância da fundamentação das decisões por meio do discurso jurídico, prevista pelo novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) e a colaboração desta fundamentação com os critérios principiológicos que norteiam o ordenamento pátrio. O método de pesquisa utilizado foi a revisão de literatura com o levantamento bibliográfico (livros e artigos), legislações e jurisprudências. Tais análises partem de um marco teórico jusfilosófico pós positivista de precursores da teoria da argumentação jurídica: Chain Perelman, Stephen Toulmin, Manuel Atienza, Habermas e Robert Alexy. Do ponto de vista jurídico, a justificativa deste trabalho reside na necessidade de avaliar a contribuição do discurso jurídico fundamentado ao se aplicar os comandos normativos no plano fático. Essa pesquisa visa demonstrar a possibilidade de a teoria da argumentação jurídica contribuir para a efetividade dos princípios que norteiam e permitem a consolidação de um Estado Democrático de Direito proporcionando aos jurisdicionados a tutela de um Estado pautado em dignidade, justiça, igualdade , segurança jurídica e confiança.Downloads
Download data is not yet available.