Abstract
Os revolucionários franceses fizeram constar de sua Declaração
Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão que uma sociedade onde
não haja a separação de poderes e não se estabeleçam garantias dos direitos
não tem Constituição. Essa visão histórica, que veio a ensejar o dogma
da separação dos poderes, representava uma tomada de posição firme
contra o absolutismo, por meio de uma atitude “iluminista anti-historicista”
que procurava romper com a tradição. Foi preciso ter sob a ótica uma
determinada concepção de constituição, que se pode dizer substancial.
A idéia que se defende nesse texto tem uma origem diversa dessa
herança voluntarista, aproximando-se das idéias inerentes à tradição do
constitucionalismo inglês e norte-americano. Sem pretender estabelecer um
novo dogma, nos inspiramos nessa máxima revolucionária para estabelecer
que no constitucionalismo contemporâneo a idéia de uma Constituição só
tem sentido quando ela estabelece um sistema de controle do poder.