Abstract
O art. 5°, caput, de nossa Constituição Federal de 1988 enunciaa igualdade de todos perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza”.
Ressoa aqui o acorde fundamental de introdução no capítulo dos “direitos
e deveres individuais e coletivos” e, como tal, evoca a tônica de resolução
harmônica dos diversos encadeamentos e até das possíveis dissonâncias que
compõe a fuga legal deste capítulo inaugural e indispensável em uma carta
magna de declaração de direitos. No entanto, a tradição do regime liberal,
rica na consagração de privilégios e distinções, não tem dado tanta atenção à
igualdade.
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