Abstract
O artigo analisa, a partir da perspectiva histórica, a imposiçãodo medo do Direito Penal aos setores subalternos da sociedadebrasileira, de forma a contribuir, por um lado, para a manutençãoda violência estrutural inerente ao modelo de formação dessasociedade, pautado no autoritarismo e na submissão dos desvalidosà vontade dos detentores do poder econômico, e, por outro, a garantira imunização penal dos grupos sociais que ocupam, nesta estrutura,espaços privilegiados de poder. Ou seja, procura-se demonstrarque o medo do Direito Penal, ainda hoje serve como instrumentode reprodução da con guração de relações sociais excludentes eautoritárias que estão enraizadas na sociedade brasileira.Downloads
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