Abstract
Na medida em que se impõe ao pensamento, a desconstrução pode ser vista como uma lei, a Lei mesma. A desconstrução do direito implica em situá-lo no contexto da escritura, para enxergar sua submissão à différance, ao jogo de remetimentos da linguagem. A lei da desconstrução atua na desconstrução da lei, revelando aporias e fragilidades da ordem jurídica, bem como dos conceitos tradicionais de direito natural e direitos humanos. A desconstrução do direito faz emergir a justiça como indecidibilidade, o dever de decidir pelo justo, mesmo quando não se pode afirmar pela presença da justiça. Direito, escritura e desconstrução convergem, enfim, na noção de uma hospitalidade sem restrições.
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