Abstract
Subjaz ao texto a ideia de que jusnaturalismo e juspositivismo sãoduas teorias e posicionamentos antitéticos em tensão, referência e reformulação
recíprocas, razão dos respectivos e novos sentidos. O texto reflete as concepções
históricas do jusnaturalismo e centra-se nas críticas que lhes foram formuladas
pelos positivistas clássicos [ROSS, HART e KELSEN] a partir da especificidade
de suas concepções e na exposição das teses básicas do positivismo. As criticas
formuladas, embora procedentes em relação a certas interpretações da natureza, não
desqualificam a função e dimensão crítica do direito natural, nem a consistência da
natureza humana como fundamento do direito natural e positivo.
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