Abstract
Nossa sociedade, assim como as demais, busca freqüentemente a implantação da efetiva democracia, que foi apregoada na Carta Magna de 1988, sendo uma incessante pretensão dos cidadãos e juristas a obtenção de um resultado democrático.
O que se vê, veridicamente, em nosso país é que obtivemos uma democracia apenas escrita, que está taxada, mas que na prática nunca se fez presente, o que se torna uma grande frustração. Talvez em decorrência do Poder eleito como produtor dessa democracia, o Legislativo, que efetivamente nunca conseguiu esse desiderato.
Para que essa pretensa democracia se instale torna-se necessário que outro Poder seja o fiador dessa aplicação, aqui entra o Judiciário por ser um Poder, até mesmo, menos parcial. Esse Poder poderá conseguir a tão sonhada implantação da democracia, mas para isso dependerá de um meio eficaz, idôneo e participativo, do qual chamamos de Processo.
É através do Processo Civil que poderemos efetivar a implementação da democracia através da participação do cidadão através do Processo, que chegará as mãos do Judiciário podendo dar guarida à dita implementação, através do seu critério de retidão e de seriedade, características que são naturais a esse Poder que mereceu, merece e merecerá sempre o respeito de nossos cidadãos e juristas.