Abstract
A jurisdição constitucional tem desenvolvido um importante papel na efetivação dos direitos fundamentais no Brasil. A Constituição Federal de 1988 ampliou, de forma decisiva, os direitos de cidadania de grupos sociais excluídos, o que ensejou mudanças significativas na arquitetura institucional do Supremo Tribunal Federal. O debate sobre inobservância dos direitos fundamentais das minorias ou a omissão do Poder Público em relação à estes mesmos direitos são direcionados para jurisdição constitucional, que, em razão do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, deve necessariamente se manifestar.
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