Abstract
Não raras as práticas estatais propagadoras do autocídio1 e,curiosamente, espalhadas pelas mais diferentes culturas do globo. Este artigo
não se propõe, primacialmente, analisar os fatores sociais ensejadores deste
tipo de conduta; ao contrário, utiliza-os tão somente para demonstrar que
certos bens jurídicos – dentre os quais a vida assume o ápice das condições
existenciais – têm seu valor relativizado em culturas variáveis.
Também nessa ordem de idéias, devemos concentrar o alcance
das normas penais incriminadoras da propagação do suicídio e não das
práticas suicidas, propriamente ditas. Ao contrário das culturas ocidentais,
percebemos sua apologia propagada exatamente pelos responsáveis na
imposição da pena, ou melhor, pelo próprio Estado.
Downloads
Download data is not yet available.