Abstract
A história do trabalho doméstico é marcada pela segregação e preconceito, fato que, ao lado de outras peculiaridades dessa relação laboral, influenciou negativamente na evolução de uma legislação justa e isonômica. No Brasil, à margem da CLT de 1943, somente com a Lei 5.859/72 o tema foi tratado especificamente, todavia reservou poucos direitos aos domésticos. A Constituição de 1988, por sua vez, não corrigiu essa deficiência legislativa, elencando apenas nove direitos a essa categoria. Até o ano de 2013, a legislação pertinente ficou aquém do regime jurídico atribuído aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Somente, em abril de 2013, com a EC nº 72, dezesseis novos direitos foram conquistados por esses profissionais, sendo que apenas nove deles tiveram aplicação imediata; os demais só foram regulamentados com a Lei Complementar 150/2015. Esse dispositivo instituiu novo regime jurídico e delineou vários direitos, formando um microssistema que permite, inclusive, aplicação subsidiária da CLT. O artigo em apreço teve como base a utilização de método de abordagem dedutivo e técnica de pesquisa documental (livros, periódicos, revistas, jornais, internet etc.), visando traçar uma linha espaço-temporal reveladora da evolução histório-jurídica e da valorização social desses trabalhadores.