@article{Rosa_2010, title={A concessão de direito real de uso e a concessão de uso especial para fins de moradia}, volume={2}, url={https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/38}, abstractNote={<span class="Apple-style-span" style="color: #999999; font-family: Verdana,Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify;">O presente texto pretende diferenciar a concessão do direito real de uso e a concessão de uso especial para fins de moradia. Em relação à concessão de direito real de uso, há bibliografia já sedimentada a respeito do assunto, tendo em vista que é disciplinada pelo Decreto-Lei 271, de 28 de fevereiro de 1967. Quanto à concessão de uso especial para fins de moradia, o mesmo não ocorre, pois a Medida Provisória 2.220, de 04 de setembro de 2001 não vem sendo, em regra, objeto de pesquisas suficientes para a produção de literatura. Além de sua relevância jurídica, a concessão de uso especial para fins de moradia possui enorme relevância social, tendo em vista a situação da habitação urbana no Brasil e a necessidade de regularização de áreas públicas com ocupações consolidadas, o que justifica a abordagem deste assunto. A identificação das diferenças entre os dois tipos de concessão permite seu melhor manejo, de acordo com os limites e possibilidades de cada um no que se refere à regularização fundiária urbana. 1 Doutorado em Direito (Direito, Estado e Cidadania) pela Universidade Gama Filho - RJ. É professora adjunta da Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e professora titular do Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO).</span>}, number={1}, journal={Lex Humana (ISSN 2175-0947)}, author={Rosa, Waleska Marcy}, year={2010}, month={Dec.}, pages={167–181} }