Direito como título de reconhecimento: uma concepção hegeliana
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Como Citar

Alves, Ítalo. (2017). Direito como título de reconhecimento: uma concepção hegeliana. Synesis (ISSN 1984-6754), 9(2), 49–70. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/synesis/article/view/1370

Resumo

Neste artigo, trago a uma maior explicitação o conceito de direito da Filosofia do Direito de Hegel, buscando reabilitá-lo como alternativa às concepções jusnaturalistas e juspositivistas tradicionais. Busco uma resposta à questão “o que significa ter um direito?” a partir da Filosofia do Direito hegeliana. Questiono pela gênese e locus do direito e argumento que este se origina de uma relação de reconhecimento recíproco intersubjetivo, posteriormente consubstanciando-se objetivamente na eticidade, por meio das instituições sociais. A partir das conclusões de que (i) ter um direito significa ser intersubjetivamente reconhecido como possuidor de uma reivindicação legítima a algo; e que (ii) tal reconhecimento intersubjetivo se torna progressivamente objetivo nas instituições, proponho a ideia de “título de reconhecimento” como definidora do conceito de direito.
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