@article{Bittencourt_Bittencourt_2021, title={O VOTO DE LEWANDOSKI NO HC 143.641 E A CULTURA DO ENCARCERAMENTO}, volume={13}, url={https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/2052}, abstractNote={Este artigo analisa o voto do relator do <em>Habeas Corpus</em> 143.641 – São Paulo, que foi o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Este remédio constitucional tinha o intuito de evitar que mulheres grávidas ou com filhos até doze anos de idade permanecessem encarceradas em prisão preventiva, muitas vezes em condições indignas que afetavam a elas e à sua prole. Um dos principais eixos da justificativa de Lewandowski foi o combate à cultura do encarceramento. Esta mentalidade punitiva tem suas bases na história das sociedades disciplinares, estudadas por Foucault. Percebe-se a importância da prisão para a Modernidade, especialmente a partir do século XX e início do século XXI, quando essa instituição foi desenvolvida de diferentes maneiras, concretizando abusos e centralizando o controle social e a repressão que ultrapassam seus limites e prejudicam os direitos humanos.}, number={1}, journal={Lex Humana (ISSN 2175-0947)}, author={Bittencourt, Rodrigo do Prado and Bittencourt, José Raimundo}, year={2021}, month={May}, pages={204–220} }